Ciclista é atropelado e morre em rodovia do interior de SP; motorista não prestou socorro

  • 06/02/2026
(Foto: Reprodução)
Ciclista morre atropelado por carro na SP-255 em Américo Brasiliense Um ciclista morreu atropelado em Américo Brasiliense (SP) na noite de quinta-feira (5). A identidade da vítima não foi divulgada. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram O acidente aconteceu por volta das 21h no km 71 da na Rodovia Antônio Machado Sant'anna (SP-255). Segundo o Centro de Controle Multimodal (CCM) da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), um veículo atingiu a bicicleta, o ciclista caiu e foi atropelado. Ainda de acordo com a Artesp o motorista não parou para prestar socorro à vítima, que chegou a ser levada para o hospital e não resistiu aos ferimentos. De acordo a Artesp, uma das faixas da rodovia precisou ser interditada por aproximadamente dez minutos. Ciclista morre atropelado por carro na SP-255 em Américo Brasiliense Artesp/Divulgação Mais notícias da região: COLISÃO: Quem era Fernando Henrique, técnico do Samu que morreu em grave acidente em rodovia FATALIDADE: Grave acidente mata mulher e fere 4 pessoas em rodovia de São Carlos FEMINICÍDIO: Homem que matou esposa trocou tiros, feriu policial e se entregou após 6 horas de negociação Crime De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, fugir do local de um acidente com vítima é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de também configurar crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Já deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco, é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação, e igualmente pode caracterizar crime de omissão de socorro, sujeito à mesma pena prevista em lei. Quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%. Em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade. REVEJA VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2026/02/06/ciclista-e-atropelado-e-morre-em-rodovia-do-interior-de-sp-motorista-nao-prestou-socorro.ghtml


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