Pai de santo é condenado por cobrar R$ 700 mil para afastar espíritos malignos de mulher no interior de SP
13/08/2026
(Foto: Reprodução) Pai de santo é condenado por cobrar R$ 700 mil para afastar espíritos malignos de mulher
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da 1ª Vara Criminal de Rio Claro (SP), que condenou um suposto líder religioso por extorsão a pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a sentença, a vítima enfrentava problemas pessoais e de saúde quando conheceu o réu que, inicialmente, solicitou pagamento de R$ 2,3 mil para realizar o "trabalho espiritual". Ao longo de meses, a mulher sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 700 mil.
O g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas.
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Fórum Criminal de Rio Claro (SP)
Reprodução/Google Maps
Conforme apurado pelo g1, após a condenação do réu, a defesa dele solicitou a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, além da revisão da pena e o regime inicial aberto. (Veja mais abaixo).
Como foi o crime
Entre 17 de fevereiro de 2021 a 1º de novembro de 2021, o réu obteve vantagem ilícita de aproximadamente R$ 700 mil, constrangendo a vítima, mediante grave ameaça, a efetuar diversas transferências em dinheiro, contratos e aquisições, aproveitando-se dos problemas pessoais da vítima.
A vítima foi até uma loja de artigos religiosos comprar velas e encontrava-se fragilizada em razões de problemas pessoais e de saúde, ocasião em que o réu a conduziu até o local onde atendia como 'pai de santo', no bairro Estádio, fazendo-a acreditar que estava cercada de maus espíritos.
Inicialmente, a vítima efetuou o pagamento de R$ 2,3 mil pelo trabalho realizado. No entanto, o réu aproveitou da fragilidade emocional da vítima e a incentivou a realizar mais serviços espirituais, que, somados, causaram prejuízos de cerca de R$ 380 mil.
Festa para a entidade
Após a vítima comunicar que havia se aposentado, o réu exigiu que ela realizasse uma festa para a entidade que ele alegava ter sido a responsável pela conquista, cobrando R$ 100 mil.
Na ocasião, ela disse que não tinha o valor, mas foi induzida por ele a contratar um empréstimo, pois se 'desobedecesse' algo pior poderia acontecer, podendo até ser morta pela entidade.
Em outra sessão de trabalho, o pai de santo fez a vítima acreditar que ela havia sido incorporada por outra entidade e cobrou R$ 30 mil pelo serviço.
Pouco depois, a vítima manifestou o desejo de deixar os trabalhos, mas foi condicionada a um novo serviço espiritual de R$ 75 mil.
Impossibilitada de arcar com o valor, o suposto líder espiritual incentivou que a vítima doasse o próprio apartamento dela, avaliado em R$ 225 mil, para que ele vendesse o imóvel.
Dinheiro
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Financiamentos e compra de móveis
Mediante ameaças de que as entidades estariam nervosas e queriam matá-la, o réu induziu a vítima a adquirir dois carros, um de R$ 49.900, e o outro de R$ 122.900, ambos mediante financiamento.
Em seguida, ele pediu que a mulher lavrasse uma procuração pública transferindo os automóveis para ele atuar em nome dela.
Além dos empréstimos e financiamentos, o réu também exigiu que a vítima adquirisse diversos eletrodomésticos e móveis, além de um notebook, totalizando R$ 14.524,40.
De acordo com o processo, uma amiga a estimulou a denunciar o caso.
"Abalada psicologicamente, a ofendida foi induzida a outorgar procuração ao acusado, financiar diversos veículos e alienar seu próprio apartamento, resultando em um prejuízo total de aproximadamente R$ 700 mil. Por fim, a vítima esclareceu que todas as doações e transferências de patrimônio foram motivadas exclusivamente pelo fundado temor de morte gerado pelas ameaças, vindo a denunciar o esquema criminoso somente após o auxílio de uma amiga", apontou a sentença.
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Recurso negado
A relatora do recurso, Fátima Vilas Boas Cruz, negou, em 28 de julho, o pedido da defesa do réu para que ele fosse absolvido por insuficiência de provas. No entanto, ela considerou que os relatos da vítima, das testemunhas e os comprovantes financeiros atestaram a materialidade do crime.
De acordo com a decisão, a relatora também rejeitou a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, cuja pena é mais branda.
"A vítima descreveu inúmeras vezes as graves ameaças explícitas perpetradas pelo réu, aproveitando de sua condição mental de saúde debilitada e de suas crenças, aduzindo veemente que espíritos malignos a iriam matar caso ela não colaborasse com as exigências por ele feitas, sendo que as ameaças e as coações eram reiteradas, de forma a impor constante constrangimento à vítima e pressioná-la a realizar os atos de dilapidação patrimonial, o que afasta a simples alegação de golpe ou negociação fraudulenta", observou a relatora.
Completaram o julgamento os desembargadores Luís Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A votação foi unânime.
Vítima foi abordada por pai de santo enquanto comprava velas em uma loja de artigos religiosos em Rio Claro, SP
Pixabay/Pexels
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