Polícia Civil de Boituva investiga dono de empresa de bebidas por fraude de R$ 15,8 milhões

  • 31/08/2026
(Foto: Reprodução)
Delegacia de Boituva (SP) Reprodução/Google Maps A Polícia Civil de Boituva (SP) instaurou inquérito para investigar o empresário Luiz Augusto Müller, proprietário da Cia. Müller de Bebidas, fabricante da Cachaça 51, por suspeita de fraude à execução avaliada em R$ 15,8 milhões. A apuração teve início após uma moradora processar o empresário por não receber a escritura de um imóvel adquirido em 2010 e, mesmo após vencer a ação no valor de R$ 3 milhões, não conseguir reaver a quantia. 🔎 Fraude à execução é a manobra em que o devedor vende, doa ou transfere bens durante o curso de um processo judicial para simular incapacidade financeira. A prática torna o negócio ineficaz perante a Justiça, permitindo que os bens sejam penhorados mesmo após a mudança de titularidade. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Segundo as investigações, a mulher não recebeu a indenização porque valores depositados em juízo foram retirados por cinco escritórios de advocacia a título de honorários advocatícios. O caso levantou a suspeita de manobras para esvaziar o patrimônio e inviabilizar o pagamento de credores. Leia mais abaixo. Agora no g1 Bens e valores bloqueados Documentos do inquérito aberto em maio de 2026, aos quais o g1 teve acesso, revelam que Luiz Augusto já somava R$ 15,8 milhões em bens e valores bloqueados pela Justiça. O travamento do patrimônio decorre de uma dívida de 2010, oriunda de um empréstimo de R$ 9 milhões contratado junto a uma distribuidora de bebidas de Boituva (SP) que nunca foi quitado. À época da cobrança original, os advogados de Luiz Augusto apresentaram embargos à execução alegando que a distribuidora cobrava taxas e juros abusivos na dívida antes mesmo do vencimento do contrato. Um laudo contábil encomendado pela própria distribuidora credora apontou que, dos R$ 15,8 milhões mantidos sob bloqueio judicial, apenas uma fração cobria o valor real devido pelo empresário. A divergência entre o montante bloqueado e o valor apurado na perícia abriu brecha para novos questionamentos judiciais sobre a liberação ou destinação do saldo remanescente. Concurso de credores Embora tenha adquirido o imóvel em 2010, a moradora recorreu à Justiça contra o empresário somente em 2018. Para tentar reaver a quantia devida, a vítima solicitou, em agosto de 2024, a "penhora no rosto dos autos", um pedido jurídico que autoriza o desconto direto da indenização a partir do montante que já estava bloqueado judicialmente. O pedido da compradora chegou a ser deferido pela Vara de Pirassununga (SP) em maio de 2025. Contudo, dois meses depois, uma nova reviravolta travou o pagamento. Isso porque os cinco escritórios de advocacia exigiram prioridade no recebimento dos valores sob a justificativa de cobrança de honorários advocatícios. A entrada dos advogados deu origem a um procedimento chamado concurso de credores. Ao g1, o advogado João Carlos Alves explicou que o termo é utilizado quando uma empresa - ou uma pessoa - está devendo para muitas pessoas e, por isso, forma-se uma fila de preferência. Na regra geral da legislação brasileira, o pagamento segue a ordem de créditos trabalhistas em primeiro lugar, seguidos pelos tributários, de subsistência/alimentares e, por fim, os honorários advocatícios. Unidade da Cia Müller de Bebidas Cia Müller/Divulgação LEIA TAMBÉM Licitações de estruturas náuticas em municípios do interior de SP são alvo de ações na Justiça e no TCE Ideb 2025: Taguaí, Barão de Antonina e Quadra têm as maiores notas na região de Itapetininga Justiça condena cinco homens por estelionato milionário em condomínios com obras paradas há 14 anos em Tatuí Dinheiro repassado ao irmão A investigação apontou que, mesmo com prioridade dentro do concurso, os escritórios de advocacia receberam os valores bloqueados porque assinaram um contrato em que cediam o dinheiro para Benedito Müller, irmão do dono da marca. O valor foi sacado com um alvará expedido pelo banco três dias antes do acatamento, fazendo com que nem a mulher e nem a empresa recebessem o valor. O contrato de cessão, obtido pelo g1, indica que Luiz Augusto devia R$ 58,7 milhões em honorários aos advogados. No entanto, Benedito Müller adquiriu o direito de cobrar essa dívida pagando R$ 20 milhões às bancas em duas parcelas anuais. Com o acordo, o crédito passou a ser coberto por 63 imóveis penhorados do empresário no interior paulista (36 em Descalvado, 19 em Pirassununga, 5 em Porto Ferreira e 3 em Santa Rita do Passa Quatro). A distribuição das quantias liberadas por ordem judicial foi dividida entre as bancas de advocacia envolvidas: Duas bancas sediadas em São Paulo receberam R$ 4,3 milhões e R$ 259,6 mil. Questionados pelo g1, não se pronunciaram; Outros dois escritórios receberam R$ 3,4 milhões cada; Uma quinta banca recebeu R$ 2,3 milhões do montante sacado. Diante das suspeitas de manobra para esvaziar a penhora, a vítima solicitou à Polícia Civil a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os escritórios favorecidos. O inquérito tramita na Delegacia de Boituva (SP) por envolver o processo judicial originado na comarca em 2010. Credora também foi condenada Entretanto, o g1 também apurou que a mulher foi condenada por litigância de má-fé pela Comarca de Pirassununga (SP), em fevereiro de 2026. O juiz Edson José de Araújo Júnior aplicou uma multa de R$ 90 mil à mulher, valor descontado diretamente da indenização que ela pleiteia, sob a justificativa de ter gerado "tumulto processual" e feito pedidos descabidos sobre penhoras de terceiros. Na sentença, o magistrado entendeu que o pedido de penhora feito pela mulher não tinha amparo jurídico direto no processo da distribuidora. "A penhora somente teria sentido caso ela fosse credora da distribuidora de bebidas, que é quem tem créditos a receber. No entanto, ela é credora de Luiz Müller, que não possui créditos naquela execução, mas sim seu patrimônio integralmente penhorado", destacou o juiz Edson José de Araújo Júnior. Consultado pelo g1, o advogado João Carlos Alves explicou que a condenação ocorreu por insistedura repetitiva da autora em peticionar o mesmo pedido várias vezes, atitude enquadrada como tumulto processual: "Ela insistia no mesmo requerimento, o juiz respondia, ela manifestava de novo, o que travava o andamento do processo." Apesar da multa aplicada à mulher, João Carlos alerta para atipicidades na velocidade em que os valores foram liberados aos escritórios de advocacia via alvará. Segundo ele, o trâmite da penhora até o concurso de credores durou apenas 79 dias, tempo considerado muito abaixo da média do Judiciário. Além disso, o advogado apontou que o procedimento foi instaurado sem notificar a mulher, que já estava oficialmente habilitada na ação. "Cinco meses depois, o alvará foi emitido sem ciência pública, ou seja, ninguém soube dele. A penhora foi autorizada três dias depois. Isso mostra que o rito foi muito rápido e não teve transparência. As alegações dela têm plausabilidade, com questionamentos a serem pontuados", completa João Carlos. O advogado da denunciante, Fabrício Reis Costa, contestou a decisão e afirmou que vai recorrer da multa de R$ 90 mil. Segundo ele, o Código de Processo Civil autoriza a penhora de créditos do devedor em quaisquer outros processos. "Não importa se a ação foi proposta originalmente pela distribuidora. Luiz Augusto figurava como réu ali e mantinha dividendos penhorados superiores ao valor devido à minha cliente", argumenta a defesa. O que dizem os envolvidos O g1 entrou em contato com todos os citados na reportagem, mas não obteve retornos até a publicação desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/noticia/2026/08/31/policia-civil-de-boituva-investiga-dono-de-empresa-de-bebidas-por-fraude-de-r-158-milhoes.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes